Capítulo V (Da Revista e da sua Direção)

Artigo 19º. Da Comissão Científica
A Comissão Científica é a responsável pela qualidade da atividade cientifica da AIL; estará coordenada por uma pessoa eleita pela Assembleia; a pessoa coordenadora poderá nomear um grupo de até três pessoas para conformar a Comissão Científica da AIL; a pessoa coordenadora da Comissão Científica assumirá a direção da revista Veredas e a presidência e coordenação das Comissões científicas da AIL dos Congressos e dos Colóquios e outras atividades científicas, exceto nomeação expressa doutra pessoa por parte da Presidência.

Artigo 20º. Da Comissão Editorial
A Comissão Editorial é a encarregada da execução da política Editorial da AIL, através do selo AIL Editora ou denominação similar, submetido aos parâmetros internacionais de qualidade científica. A pessoa coordenadora poderá nomear um grupo de até cinco pessoas para conformar a Comissão Editorial da AIL.

Artigo 21º (Nome)
A Associação publica um periódico científico com a designação de Veredas, Revista da Associação Internacional de Lusitanistas.

Artigos 22º (Direção da Revista Veredas)
A Direção da revista Veredas é desempenhada pela pessoa eleita na Assembleia Geral para a Presidência da Comissão Científica.

Artigo 23º (da organização da revista)
A Direção da revista dispõe de um Conselho Redatorial composto por especialistas convidados/as pela Direção e a sua organização deve visar cumprir os requisitos e objetivos internacionais de qualidade e impacto.

 

Capítulo VI (Do/Da Coordenador/a do Congresso)

Artigo 24º (Designação)
Compete ao Conselho Diretivo designar a pessoa Coordenadora do Congresso, depois de decidido o local da sua realização.

Artigo 25º (Integrante do Conselho Diretivo)
O/A Coordenador/a do Congresso faz parte, por inerência e como vogal, do Conselho Diretivo.

Artigo 26º (Competência)
Compete à pessoa Coordenadora do Congresso a responsabilidade por todos os preparativos com vista à realização do Congresso, nomeadamente:

1. Estabelecimento de contactos, a nível oficial, no seu país, de molde a congregar o maior número de apoios possível.
2. Elaborar e dar seguimento a todo o expediente relacionado com o Congresso.
3. Elaborar os programas respetivos.
4. Solucionar os problemas de alojamento dos/das congressistas.
5. Reunir o material referente às comunicações dos/das congressistas e colaborar na organização das atas.
6. Manter íntima colaboração com o Conselho Diretivo.


Capítulo VII (Do regulamento eleitoral)

Artigo 27º (Secretismo)
As eleições processar-se-ão por voto individual e secreto.

Artigo 28º (Independência entre órgãos)
A eleição do Conselho Diretivo e do Conselho Fiscal processar-se-á sempre em votações separadas.

Artigo 29º (Direção do processo eleitoral)
Todo o processo eleitoral é da responsabilidade do Conselho Diretivo, coadjuvado pela pessoa Coordenadora do Congresso, cabendo à Mesa da Assembleia Geral as funções de mesa eleitoral.

Artigo 30º (Processo eleitoral)
O processo eleitoral decorrerá nos termos seguintes:

1. No decurso do Congresso Geral da AIL, até ao final do dia anterior à celebração da Assembleia Geral e as votações de integrantes dos Conselhos Diretivo e Fiscal, poderão ser entregues à pessoa responsável pela Secretaria Geral/Tesouraria propostas de candidaturas para esses órgãos.

2. As candidaturas apresentadas serão afixadas em lugar público até à finalização do horário das votações.

3. As propostas de candidatura podem ser de iniciativa da própria pessoa candidata ou de qualquer outra pessoa associada e obedecerão aos seguintes condicionalismos:

a) Devem conter a assinatura da pessoa proponente e de mais três associados/as.
b) Devem conter ainda a assinatura da pessoa candidata, em sinal de aceitação, se não for ela própria a proponente.
c) A candidatura à Presidência, Vice-Presidência eletiva, Secretaria Geral/Tesouraria, Coordenação da Comissão Científica e Coordenação da Comissão Editorial, deve ser unitária, com indicação expressa do cargo a que se destinam.
d) As candidaturas a integrantes do Conselho Assessor e Conselho Fiscal serão individuais.
e) As candidaturas não podem ser afixadas, nos termos do número 3 deste artigo, sem a assinatura prévia da Secretaria Geral/Tesouraria ou, se esta não estiver presente no Congresso, de quem o Conselho Diretivo indicar para o efeito.

4. Na reunião da Assembleia Geral, proceder-se-á à votação, que decorrerá nas seguintes fases:

a) Eleição da Presidência.
b) Eleição da 1ª Vice-Presidência.
c) Eleição da Secretaria-Geral / Tesouraria.
d) Eleição dos/das oito, nove ou dez restantes vogais necessários à constituição do Conselho Diretivo, conforme disposto no número seguinte, em boletins de voto onde devem ser inscritos tantos nomes quantas as pessoas a eleger.
e) Eleição das três pessoas que integrarão do Conselho Fiscal, em boletins onde devem ser inscritos três nomes.

5. Sem prejuízo de o Conselho Diretivo, nos termos estatutários, integrar obrigatoriamente quinze elementos que incluem, como vogais por inerência, a pessoa Coordenadora do congresso seguinte e a Direção Executivo da revista Veredas, o número de vogais a eleger pode variar entre oito e dez, em função das seguintes circunstâncias:

a) A Presidência do Conselho Diretivo cessante integra o Conselho Diretivo seguinte, no lugar de 2ª vice-presidência, sem que, para tal, tenha de ser sujeito a eleição, desde que se não candidate a novo mandato nas mesmas funções ou, candidatando-se, não venha a ser eleita.
b) Se a Presidência do Conselho Diretivo cessante se candidatar a novo mandato nas mesmas funções e vier a ser eleita ou, não tendo sido eleita, recusar a prerrogativa que lhe é concedida pela alínea a), o seu lugar no Conselho Diretivo será preenchido por eleição, cabendo às pessoas vogais eleitas, na primeira reunião após a tomada de posse, a designação da 2ª vice-presidência.
c) A pessoa Coordenadora do Congresso em que tem lugar a Assembleia Geral integra, como vogal, no triénio subsequente ao Congresso que organizou, o Conselho Diretivo, sem ter de ser sujeito a eleição, desde que o não recuse explicitamente.
d) Caso a pessoa Coordenadora do Congresso recuse fazer parte do Conselho Diretivo, nos termos da línea b), o seu lugar de vogal passará igualmente a ser preenchido por eleição.

6. Em cada votação consideram-se eleitos:

a) A pessoa candidata que obtiver maior número de votos, no caso de se tratar da eleição da Secretaria-Geral / Tesouraria ou da 1ª Vice-Presidência.
b) As dez, nove ou oito pessoas candidatas mais votadas, consoante for aplicável, em resultado do disposto no número anterior, no caso dos/das vogais do Conselho Diretivo. c) As três pessoas candidatas mais votadas, no caso do Conselho Fiscal.
d) A pessoa candidata que obtenha mais de metade dos votos expressos, no caso da eleição da Presidência, devendo proceder-se, se tal maioria não tiver ocorrido, a nova votação, à qual serão candidatos apenas os três nomes que obtiveram maior número de votos, considerando-se, então, eleita a pessoa candidata que venha a obter o maior número de votos.

Capítulo VIII (Quotização)

Artigo 31º (Quotização)
A quotização trienal pode ser paga em frações anuais, correspondendo cada uma a um terço do valor da quota trienal.


Capítulo IX (Disposições finais)

Artigo 32º (Lacunas e omissões)
As dúvidas, lacunas e omissões que vierem a ocorrer na aplicação do presente Regulamento, bem como dos Estatutos, serão resolvidas pelo Conselho Diretivo.

Artigo 33º (Voto por correspondência)
Em caso de manifesta impossibilidade de reunir num mesmo lugar todas as pessoas que o integram e havendo necessidade absoluta de tomar decisões sobre assunto urgente e inadiável, o Conselho Diretivo e o Conselho Fiscal poderão deliberar por correspondência, competindo às respetivas Presidências tomar essa iniciativa, mediante consulta constituída por perguntas simples e às quais devem ser dadas respostas inequívocas.

Artigo 34º (Recurso)
De todas as decisões do Conselho Diretivo cabe recurso para a Assembleia Geral.

 

Medida de Acompanhamento 1: As alterações aprovadas em Assembleia vigorarão desde a sua aprovação de maneira provisória até ao seu registo conforme a legislação que lhe for de aplicação, a partir de cuja data serão definitivas.

Medida de Acompanhamento 2: Se, por qualquer razão, de índole legal no quadro legislativo português, alguma das propostas de reforma dos Estatutos aprovadas não for possível recolhê-la nos mesmos, será feita pela Secretaria Geral uma adaptação do Regulamento Interno para aproximá-lo o mais possível do espírito e da letra do aprovado, com prévio informe do Conselho Assessor se ele existir e sob a responsabilidade final da Presidência.

Medida de Acompanhamento 3: A Presidência eleita da AIL terá um prazo de seis meses para a constituição legal do selo AIL Editora ou denominação similar.

Medida de Acompanhamento 4: Coincidindo com a atualização dos Estatutos, será feita uma adaptação do texto para alterar as denominações dos cargos da AIL sobre a base da neutralização gramatical de género.

 

Presidência